COVID-19 | Abertas as candidaturas ao 2º Fundo Municipal de Emergência Empresarial

Já está disponível o formulário para a candidatura ao segundo Fundo Municipal de Emergência Empresarial, destinado a apoiar a restauração e o comércio a retalho, dotado de uma verba de três milhões de euros, como forma de resposta à crise provocada pela Covid-19.

As candidaturas ao segundo Fundo de Emergência Empresarial estão disponíveis de 15 de dezembro a 15 de janeiro, estando previsto o pagamento dos primeiros apoios logo a partir do dia seguinte, a 16 de janeiro.

Os apoios deste fundo são definidos em função do número de funcionários que cada empresa tem, desde o mínimo de um até ao máximo de três, no caso do comércio, e de cinco, no caso da restauração.

Todas as empresas que tenham tido uma diminuição do volume de negócio de 20% entre janeiro e setembro de 2020, face ao período homólogo de 2019, terão um apoio mínimo de mil euros e máximo de três mil euros no comércio e de cinco mil euros na restauração.

O novo fundo só abrange trabalhadores que estejam em funções, ficando excluídos os casos de lay-off assim como as atividades que já foram alvo de apoio no primeiro fundo.

Os apoios são cumulativos com os disponibilizados pelo Estado para a restauração e o comércio, e juntam-se à isenção de taxas municipais e à redução do Imposto Municipal sobre Imóveis de que estes dois setores, juntamente com a hotelaria, vão poder usufruir no concelho de Sintra.

CANDIDATURAS AQUI


Deve anexar os seguintes documentos à sua candidatura:

  1. Declaração de início de atividade onde conste o CAE com quem concorre ao FMEE2, a morada do estabelecimento e a morada da sede da empresa sita no concelho de Sintra.
  2. Apresentação voluntária de cópia traçada do cartão de cidadão do representante legal, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial 2”.
  3. Declaração de compromisso de honra (documento disponível para download no final do formulário da candidatura) em como não recebeu o apoio referente ao Fundo Municipal de Emergência Empresarial 1; em como mantém até junho 2021, sem recurso ao lay off, o número de postos de trabalho existentes em 30/09/2020 e em como não tem dívida ao Estado e Município (Câmara Municipal de Sintra e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra).
  4. Cópia da declaração da Segurança Social de Setembro de 2020 onde conste a identificação dos trabalhadores ao serviço da empresa.
  5. Para as empresas que têm contabilidade organizada, declaração do Contabilista certificado onde conste o valor da quebra de faturação entre janeiro a setembro de 2020 comparativamente ao período homólogo de 2019 (documento disponível para download no final do formulário da candidatura).
  6. Para as empresas que não têm contabilidade organizada, é obrigatória a apresentação das declarações mensais ou trimestrais de IVA desde janeiro a setembro de 2019 e de janeiro a setembro de 2020, inclusive. (Sugere-se o envio das várias declarações de IVA mensais ou trimestrais num único documento).
  7. No caso de existirem dívidas ao Estado (AT/Seg. Social), SMAS ou Câmara Municipal de Sintra poderá apresentar planos prestacionais autorizados por estas entidades e prova do seu cumprimento.

 

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