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Áreas de Reabilitação Urbana das cidades
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Reaviva

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A concessão e o apoio financeiro a fundo perdido no âmbito do Programa ReaViva Sintra, destinam-se à execução de obras de conservação, alteração, manutenção e restauro a realizar nas partes comuns e exteriores dos edifícios, desde que integrados em Áreas de Reabilitação Urbana – ARU'S.
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ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA

A reabilitação urbana é um importante instrumento para a vitalidade das cidades, impulsionando a renovação do espaço público com melhoria de infraestruturas e da acessibilidade, valorização do património e de áreas destinadas ao peão, consolidando centralidades e afirmando a identidade do local.
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ARUS DE SINTRA
Conheça as áreas de reabilitação urbana de Sintra
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BENEFÍCIOS CAMARÁRIOS
Consulte o ficheiro para aferir dos incentivos camarários:
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BENEFÍCIOS FISCAIS
Consulte o ficheiro para aferir dos benefícios fiscais:

Saiba aqui qual o procedimento do programa desde a candidatura à fase final

Candidatura

Apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros

Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município

Documento comprovativo da qualidade de titular

Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso

Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura

Memória Descritiva dos trabalhos a realizar

Orçamento com descrição dos trabalhos e medições

Calendarização da execução dos trabalhos

Vistoria pela Câmara Municipal de Sintra

Proposta Final

Aprovação em Reunião de Câmara

Assinatura de Contrato

Acompanhamento de obra pela Câmara Municipal de Sintra

Vistoria Final após conclusão das obras para validação

Pagamento da comparticipação aprovada

O seu imóvel pode ser candidatado quando:

  • Se encontre localizado em ARU – Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
  • Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva
  • Seja possuidor de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável
  • A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos
  • Tenha pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços
  • Ser o edifício composto, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas *

* Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.