Taxa Municipal Turística

A taxa municipal turística de dormida entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2019 e é cobrada (a partir de 1 de março) pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.


Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

VALOR DA TAXA

Qual é o valor da taxa?
O valor da taxa é de 2€ por hóspede/por dormida, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 3 diárias.

APLICAÇÃO NO TEMPO

A partir de que data deve ser cobrada a taxa turística?

A taxa turística é cobrada em Sintra desde 1 de março de 2019. 

A partir de 29 de março de 2023 entra em vigor a nova taxa de 2€, aplicada também às dormidas cujas reservas tenham sido feitas antes desta data.

A taxa turistica é cobrada no momento do check in ou do check out.

A QUEM SE APLICA?

A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?

A taxa é aplicada aos hóspedes com idade igual ou superior a 13 (treze) anos de idade, excluído o dia do aniversário. A comprovação da idade é feita pela exibição de documento identificativo onde conste a data de nascimento.

FATURAÇÃO

Que menção deve aparecer na fatura de liquidação da taxa?
O valor da taxa deve ser identificado de forma autónoma na fatura dos serviços  de alojamento ou objeto de faturação autónoma, conforme o procedimento que cada entidade responsável entender mais adequado, tendo a designação de “taxa municipal turística/town tax/taux de séjour”.

PROCESSO DE AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA

Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, instalados no Município, estão obrigados a fazer o registo na plataforma da taxa turística?
Sim, todos os estabelecimentos estão obrigados a fazer o registo na plataforma que estará disponível na página do Município, no separador denominado “taxa-turística”. Este registo deverá ser efetuado paralelamente ao registo do estabelecimento de alojamento local que a entidade responsável efetue no Balcão do Empreendedor.

ENTREGA DO VALOR COBRADO

Quando é que os valores declarados devem ser entregues ao Município?
Os valores apurados terão que se entregues ao Município, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de disponibilização da referência multibanco.

COMISSÃO DE COBRANÇA

Qual o valor da comissão de cobrança?
Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, as entidades responsáveis receberão 2,5% do valor cobrado, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
Pode descarregar em pdf as perguntas frequentes aqui.