A taxa municipal turística de dormida entrou em vigor no dia 16 de fevereiro de 2019 e é cobrada (a partir de 1 de março) pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos respetivos hóspedes.
APLICAÇÃO NO TEMPO
O valor da taxa é de 2€ por hóspede/por dormida, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 3 diárias.
VALOR DA TAXA
A taxa turística é cobrada em Sintra desde 1 de março de 2019.
A partir de 29 de março de 2023 entra em vigor a nova taxa de 2€, aplicada também às dormidas cujas reservas tenham sido feitas antes desta data.
A taxa turistica é cobrada no momento do check in ou do check out.
A partir de 29 de março de 2023 entra em vigor a nova taxa de 2€, aplicada também às dormidas cujas reservas tenham sido feitas antes desta data.
A taxa turistica é cobrada no momento do check in ou do check out.
A QUEM SE APLICA?
A taxa é aplicada aos hóspedes com idade igual ou superior a 13 (treze) anos de idade, excluído o dia do aniversário. A comprovação da idade é feita pela exibição de documento identificativo onde conste a data de nascimento.
FATURAÇÃO
O valor da taxa deve ser identificado de forma autónoma na fatura dos serviços de alojamento ou objeto de faturação autónoma, conforme o procedimento que cada entidade responsável entender mais adequado, tendo a designação de “taxa municipal turística/town tax/taux de séjour”.
PROCESSO DE AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA
Sim, todos os estabelecimentos estão obrigados a fazer o registo na plataforma que estará disponível na página do Município, no separador denominado “taxa-turística”. Este registo deverá ser efetuado paralelamente ao registo do estabelecimento de alojamento local que a entidade responsável efetue no Balcão do Empreendedor.
ENTREGA DO VALOR COBRADO
Os valores apurados terão que se entregues ao Município, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de disponibilização da referência multibanco.
COMISSÃO DE COBRANÇA
Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, as entidades responsáveis receberão 2,5% do valor cobrado, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.




