No domínio do Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos, e nos termos dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, compete ao empregador público planear, para cada exercício orçamental, as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em conta a missão, os objetivos estratégicos fixados, as atribuições das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis.
O planeamento inclui a elaboração anual do mapa de pessoal, o qual, de acordo com o referido artigo 29.º, deve conter a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das atividades planeadas, caracterizadas em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar, do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam, incluindo a área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular, bem como do perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho.
O Mapa de Pessoal do Município de Sintra para o ano de 2023, que seguidamente se apresenta, sintetiza, por Serviços Municipais e Agrupamentos de Escolas, o número de postos de trabalho necessários, existentes, cativos e vagos, tendo sido aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo municipais.
Com o propósito de dar a conhecer a realidade dos serviços públicos e promover uma maior eficiência, qualificação e transparência, tornou-se obrigatória, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, a elaboração do Balanço Social nos serviços e organismos da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço.
Tendo como principais destinatários os autarcas, os dirigentes, os parceiros sociais e todos os demais que trabalham no Município de Sintra ou se interessam pelas suas questões, o Balanço Social que se apresenta, inserido no ciclo de gestão de 2025, tem como finalidade disponibilizar informação sobre a realidade social e humana da organização, sendo um importante instrumento de apoio à tomada de decisão, para um melhor planeamento, gestão e racionalização dos recursos disponíveis.
Quadro 1 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo a modalidade de vinculação e género
Quadro 2 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o escalão etário e género
Quadro 3 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o nível de antiguidade e género
Quadro 4 - Contagem dos trabalhadores por cargo/carreira segundo o nível de escolaridade e género
Quadro 6 - Contagem dos trabalhadores portadores de deficiência por cargo/carreira segundo o género
Quadro 14.1 - Contagem das horas de trabalho noturno, normal e extraordinário, segundo o género
Quadro 14.2 - Contagem das horas de trabalho extraordinário, diurno e noturno, segundo o género
Quadro 14.3 - Contagem das horas de trabalho em dias de descanso semanal e feriados segundo o género
Quadro 18 – Total dos encargos com pessoal durante o ano
Quadro 18.1 – Encargos com suplementos remuneratórios
Quadro 18.2 – Prestações sociais
Quadro 18.2.1 - Benefícios de apoio social
Quadro 21 - Contagem das situações de doença profissional registadas durante o ano
Quadro 22 - Contagem das atividades de medicina no trabalho e respetivos encargos
Quadro 26 - Custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais
Quadro 27 - Contagem das ações de formação profissional por tipo segundo a duração da ação
Quadro 30 - Despesas anuais com formação profissional
Quadro 31 - Relações profissionais
