
Autarquia aprova programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em ARU
A Câmara Municipal de Sintra, no dia 17 de dezembro de 2019, o segundo aviso para a abertura de candidaturas ao Programa ReaViva Sintra, num investimento global de 200 mil euros e comparticipação até 30 mil euros por candidatura.
O programa ReaViva concede apoio financeiro a fundo perdido, destinado à execução de obras de reabilitação de prédios urbanos, cuja comparticipação incide sobre as partes comuns dos mesmos, integrados em Áreas de Reabilitação Urbana, visando a requalificação e valorização patrimonial, contribuindo para a identidade dos valores locais construídos, promovendo e preservando a qualidade arquitetónica e a imagem urbana, bem como a valorização do ambiente e das pessoas.
As Áreas de Reabilitação Urbana de Sintra abrangem atualmente cerca de 78 mil pessoas.
A realização de obras de imóveis deverá reabilitar a imagem arquitetónica do edificado, recuperar elementos arquitetónicos em vez de os substituir por outros, integrar materiais com composição igual ou semelhante aos originários e valorizar intervenções que se confirmem de relevo.
Os apoios previstos neste programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela Câmara Municipal de Sintra e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
O Regulamento Municipal “Rea VIVA Sintra”, programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana, tinha sido aprovado a 4 de dezembro de 2018.
Para benefício dos incentivos instituídos, os requerentes deverão reunir os requisitos necessários, dar cumprimento aos devidos procedimentos administrativos e instruir os pedidos com os elementos adequados e constantes aqui.
30% Reabilitação partes comuns
-
Ser relativas a obras de conservação, alteração, manutenção, restauro a realizar nas partes comuns e exteriores dos prédios urbanos constituídos em propriedade horizontal e partes de uso comum dos mesmos em propriedade plena, que se enquadrem nos termos legais;
-
Serem intervenções que determinem a reabilitação dos prédios urbanos, concretamente intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e segurança funcional, estrutural ou construtiva, beneficiando as condições de segurança e salubridade.

20% Eficiência energética
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
-
Isolamento térmico de fachada;
-
Isolamento térmico de cobertura;
-
Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
-
Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
-
Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
-
Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
-
Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.

20% Eficiência energética
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
-
Isolamento térmico de fachada;
-
Isolamento térmico de cobertura;
-
Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
-
Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
-
Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
-
Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
-
Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.

20% Uniformização de fachada
Capazes de uniformizarem ou retirarem ou minimizem os elementos considerados dissonantes nas fachadas e ou coberturas, como é o caso das marquises, antenas., telheiros, ar condicionados, cablagens, caixilharias.
Podem vir a ser comparticipados, desde que previamente autorizados os trabalhos imprevistos e/ou imprevisíveis que não foram devidamente contemplados inicialmente e que em fase de obra se revelaram essenciais para a boa execução da obra.

Candidatura
-
Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município;
-
Documento comprovativo da qualidade de titular;
-
Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso;
-
Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura;
-
Memória Descritiva dos trabalhos a realizar;
-
Orçamento com descrição dos trabalhos e medições;
-
Calendarização da execução dos trabalhos.
Vistoria pela Câmara Municipal de Sintra
Proposta Final
Aprovação em Reunião de Câmara
Assinatura de Contrato
Acompanhamento de obra pela Câmara Municipal de Sintra
Vistoria Final após conclusão das obras para validação
Pagamento da comparticipação aprovada
O seu imóvel pode ser candidatado quando:
-
Se encontrem localizados em ARU–Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
-
Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva;
-
Sejam possuidores de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável;
-
A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos;
-
Tenham pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços;
-
Serem os edifícios compostos, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas*.
*Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.
ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA
A reabilitação urbana é um importante instrumento para a vitalidade das cidades, impulsionando a renovação do espaço público com melhoria de infraestruturas e da acessibilidade, valorização do património e de áreas destinadas ao peão, consolidando centralidades e afirmando a identidade do local.



Nota: Para obter informação mais detalhada deverá ser consultado o Programa Estratégico ou a Estratégia da respetiva ARU
Área de Reabilitação Urbana - Centro Histórico de Sintra
Área de Reabilitação Urbana de Mem Martins/Rio Mouro
Área de Reabilitação Urbana de Agualva
Área de Reabilitação Urbana de Queluz-Belas (aprovação em Assembleia Municipal de 5/julho/2016)

Saiba aqui qual o procedimento do programa desde a candidatura à fase final
Candidatura
Apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros
Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município
Documento comprovativo da qualidade de titular
Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso
Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura
Memória Descritiva dos trabalhos a realizar
Orçamento com descrição dos trabalhos e medições
Calendarização da execução dos trabalhos
Vistoria pela Câmara Municipal de Sintra
Proposta Final
Aprovação em Reunião de Câmara
Assinatura de Contrato
Acompanhamento de obra pela Câmara Municipal de Sintra
Vistoria Final após conclusão das obras para validação
Pagamento da comparticipação aprovada
O seu imóvel pode ser candidatado quando:
- Se encontre localizado em ARU – Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
- Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva
- Seja possuidor de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável
- A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos
- Tenha pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços
- Ser o edifício composto, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas *
* Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.
