Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas
- a integração das medidas de prevenção de riscos de gestão;
- o alargamento a todos os serviços municipais previstos na Estrutura Nuclear (aprovada pelos órgãos executivo e deliberativo e publicada no DR, 2.ª Série, n.º 12, de 19/01/10) e na Estrutura Flexível (publicada no DR, 2.ª Série, n.º 112, de 11/06/10);
- o aprofundamento do conhecimento da missão, atribuições e modo de fazer dos serviços;
- a consideração e incorporação das novas recomendações emanadas pelo CPC.
O avanço na configuração e consolidação de um ambiente institucional favorável às iniciativas de cidadãos, famílias e empresas, constitui um elemento crítico na promoção do Desenvolvimento sendo certo que a transparência nas relações procedimentais entre Administração Pública e Sociedade, a clareza dos quadros normativos e das decisões correspondentes, os níveis de eficiência e eficácia verificados, traduzem-se em fatores decisivos na resolução das assimetrias de informação, na redução de custos de transação das decisões e iniciativas económicas, na competitividade da economia e, em sequência, na sustentabilidade dos modelos distributivos PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS DO MUNICÍPIO DE SINTRA instituídos na matriz cultural europeia de abordagem às funções exigenciais do Estado e a que correspondem, no centro, as necessidades derivadas do conforto das famílias e da emergência de tecidos empresariais inovadores, competitivos e favoráveis à expressão e fortalecimento da economia e sociedade.
É neste quadro de crescente complexidade face à configuração da globalização competitiva incontornável e em permanente processo de reforço e extensão que o combate aos fenómenos de corrupção e infrações conexas emerge como alavanca decisiva a melhorias procedimentais, de melhores qualificações na gestão de recursos, matérias garantes de ambientes institucionais favoráveis à atratividade de investimentos, de reforço de economias, e, de modo particular, na perceção global de destino acolhedor a boas iniciativas. A revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e a apresentação do novo plano, designado Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, reconhecem razão de ser na complexa tarefa de progredir no reposicionamento favorável de Portugal e no contributo do município como parte responsável nos rankings internacionais de convocação à Transparência e Competitividade.

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