A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico legal aplicável à administração local, e, especificamente, em obediência aos seguintes princípios:
Princípio da Transparência — a gestão municipal e todos os seus atos, com especial incidência nos que envolvam aplicação de valores, devem poder ser sempre escrutinados pelos cidadãos e pelos órgãos competentes;
Princípio da Responsabilidade — os dirigentes e trabalhadores são responsáveis pessoalmente pela gestão de recursos sob sua responsabilidade, bem como pelas decisões tomadas, da sua estrita competência;
Princípio da Igualdade — todos os cidadãos são iguais perante a Câmara e merecem igual tratamento, apenas se admitindo exceções para os que, pela sua particular dependência, mais necessitem do apoio do Município;
Princípio da Participação — a Câmara Municipal deve prever e aplicar métodos de decisão que envolvam a participação dos munícipes, recorrendo à figura do referendo, sempre que tal se justifique.
Estrutura Nuclear e Flexivel do Município de Sintra
Aviso (extrato) n.º 6575/2026/2, publicado na 2.ª série do Diério da República em 24 de março de 2026
Estrutura Nuclear e Flexível
Organograma disponível AQUI.
