
A Câmara Municipal de Sintra disponibiliza os relatórios de atividades municipais dos vários serviços que constituem a autarquia e que dinamizam o desenvolvimento do concelho.
Nesta página, o munícipe tem acesso aos relatórios de atividades que são dados a conhecer aos membros da Assembleia Municipal em todas as reuniões deste órgão.
- É um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, no âmbito da Câmara Municipal de Sintra e SMAS de Sintra;
- Pode também comunicar qualquer tentativa de ocultação de infrações, ou infrações que a Câmara Municipal de Sintra deva conhecer, por se tratar de autoridade competente na matéria.
- O Canal da Denúncia é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à autarquia de Sintra, perante factos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
- Pode denunciar qualquer ato ou omissão contrário a regras nacionais ou comunitárias, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos domínios da contratação pública, mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoas e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Pode ainda denunciar qualquer ato de corrupção ou infração conexa, cometido, que esteja a ser cometido ou cujo cometimento seja razoavelmente de prever, em áreas de atividade como, por exemplo, de concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais e procedimentos sancionatórios;
- Entende-se por corrupção "a prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro"
in "Prevenir a Corrupção – Um Guia Explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos – Ministério da Justiça"; - Na corrupção e infrações conexas, estão em causa os crimes de corrupção (ativa e passiva), recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual.
- É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários;
- Mas pode também denunciar infrações, utilizando o "Canal da Denúncias", qualquer cidadão, mesmo que não tenha uma relação direta com a organização.
- A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.
- A denúncia deve ser sempre apresentada através do "canal da denúncia"; mas se o fizer por outros meios escritos (e-mail ou outro), a denúncia será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à equipa dedicada à receção e tratamento de denúncias, para registo e tratamento.
- Também poderá solicitar, através do e-mail
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. que seja marcada reunião presencial, para registo da denúncia. Neste caso, o Técnico afeto ao registo e tratamento das denúncias, procederá ao registo escrito, em ata, cujo teor será confirmado e validado por si, mediante aposição de assinatura. - Poderá ainda proceder à denúncia através de contacto telefónico, para o 219238821; nesse caso, o atendedor solicitar-lhe-á autorização para a gravação da chamada, para que o Técnico responsável pela gestão da denúncia possa, em momento subsequente, recolher os elementos que permitam o seu tratamento. Se não quiser que a sua chamada seja gravada, deverá optar por outra solução de comunicação da denúncia.
- Após a submissão da denúncia no canal da autarquia, o denunciante é notificado no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e demais informações, conforme previsto no nº1 do artº11º da Lei nº93/2021, de 20 dezembro;
- A Câmara Municipal de Sintra procede à verificação das alegações, solicitando ao denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adotando as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo comunicação a autoridade competente para investigação da infração;
- A Câmara Municipal de Sintra comunica ao denunciante, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
01 - Direito ao Anonimato
- Para beneficiar do anonimato, deverá selecionar essa opção, quando preencher o formulário.
- Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.
- Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.
02 - Direito à confidencialidade da identidade / Proteção de Dados Pessoais
- A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial;
- O canal da denúncia é operado por Técnicos especialmente formados e dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.
- O canal da Denúncia só é operado por Técnicos especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
- Poderá pretender que a confidencialidade da identidade seja garantida, inclusive perante a equipa restrita que recebe e confere tratamento à denúncia, bastando que selecione, no formulário da denúncia, a opção «ocultar identidade no processo»; neste caso, a sua identidade só será conhecida pelo Responsável designado, para efeitos de notificação e eventual necessidade de obtenção de esclarecimentos.
- O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade do Município de Sintra legislação portuguesa.
03 - Direito à Proteção do Denunciante, conferida pela Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro
A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:
- Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
- Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
04 - Direito ao seguimento da Denúncia
- Será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia;
- Ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
- Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.
05 - Direito de Adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou
- Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá uma chave (código de submissão) que deverá guardarem local seguro para utilizar sempre que necessite de adicionar novos elementos à denúncia. Pode imprimir ou gravar a denúncia, exportando para PFD ou XML.
- A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.
- É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

