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Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
Na sequência dos problemas detetados no edifício da antiga comarcã e perante a disponibilidade da Câmara Municipal de Sintra em realizar as obras e manter o espaço com sede dos Escoteiros de Sintra, a autarquia esclarece:
1 - Por via do acordo celebrado em 10 de agosto de 1984, com o Grupo 93, a utilização do edifício da antiga cadeia comarcã foi cedida, gratuitamente, ao referido Grupo, consubstanciando um contrato de comodato. [contrato de 1984]
2 - O acordo prevê como obrigação do Grupo 93 a realização das obras de conservação do imóvel, uma vez que na sua cláusula cinco refere expressamente o seguinte:
- “Fica a cargo dos beneficiários zelar por toda a conservação, interior e exterior, das instalações”
3 - Considerando a natureza da cedência, a cláusula sete do acordo estabelece que:
- “O Grupo 93 fica obrigado ao cabal cumprimento deste contrato, sem direito a qualquer indemnização”
4 - A vistoria realizada com caráter de urgência, da qual foi lavrado o competente auto, datado de 11 de dezembro de 2018, conclui não estarem reunidas condições de segurança para utilização do edifício. [vistoria]
5 - Perante a situação de risco iminente para os utilizadores (mormente jovens), foi determinado o competente despejo administrativo do edifício, visando-se, com isso, afastar o risco relatado, sendo que o artigo 90º, nº 8, do RJUE até permite preterir as formalidades específicas da vistoria prévia nos casos de risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública.
6 - Não obstante o acordo de 1984 fazer correr por conta do Grupo 93 a responsabilidade pela execução das obras, considerando a natureza da utilização do edifício e os destinatários da mesma, a Câmara Municipal de Sintra entendeu assumir a execução das obras a expensas do Município, de modo a viabilizar a continuidade da utilização do edifício pelo Grupo 93.
7 - Para tanto enviámos ao Grupo 93 uma minuta de protocolo que visava unicamente o seguinte: [protocolo proposto]
- Expressar a intenção do Município em assegurar a realização das obras mencionadas no auto de vistoria e demais trabalhos considerados necessários à boa fruição do espaço pelos jovens até ao final do contrato, 2034.
- Assegurar a regularidade dos outorgantes do acordo de 1984, já que o mesmo havia sido outorgado pelo Grupo 93, destituído de personalidade jurídica, o que levou a sugerir que a outorga do novo acordo, que substituiria formalmente o anterior, fosse concretizada pela Associação dos Escoteiros de Portugal.
8 - Perante estas duas alterações ao contrato inicial - sendo que a primeira delas reflete uma significativa assunção de novos encargos por parte do Município - o Grupo 93 veio exigir uma redação à minuta de acordo que envolve uma significativa inversão dos pressupostos de partida e uma total distorção das obrigações assumidas em 1984, porquanto:
- Pretendem impor ao Município cláusulas no concurso público que será lançado para a recuperação do edifício.
- A obrigação de colocar a um prazo para execução das obras que eram, e ainda o são no caso da não outorga do novo acordo, originariamente da sua responsabilidade.
- No caso de não cumprimento de tal prazo, por banda do Município, fique este obrigado a suportar os custos decorrentes do arrendamento de um edifício que o Grupo 93 ou a Associação venham a ter como adequado.
- Acresce ainda que, contrariamente ao definido na cláusula sete do acordo de 1984, o Grupo 93 também pretende agora salvaguardar expressamente direitos indemnizatórios pela cessação do acordo, admitindo apenas afastar as compensações a título de indemnização.
9 - As pretensões do Grupo 93 são assim antagónicas face ao próprio acordo de 1984 e pretendem fazer correr por conta do Município penalizações pelo atraso na execução de obras que este se disponibilizava a executar, apesar de, como estabelecido, constituírem uma obrigação do próprio Grupo 93.
10 - A Câmara Municipal de Sintra esclarece que continua disponível para assinar o novo protocolo que assegura a realização das obras mencionadas no auto de vistoria e demais trabalhos considerados necessários para que os Escoteiros de Sintra permaneçam em segurança na antiga cadeia comarcã.
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