Consulte a nossa Política de Privacidade
Perguntas Frequentes sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Sintra
Auditório Jorge Sampaio
A Orquestra Municipal de Sintra - D. Fernando II, sob direção do maestro Cesário Costa, apresenta o "Concerto de Natal – Bach, Händel e Almeida " no dia 17 de dezembro pelas 16h00, no Centro Cultural Olga Cadaval.
Este concerto, de entrada gratuita, apresenta um programa inteiramente dedicado ao barroco com obras de 3 geniais compositores: Johann Sebastian Bach, Georg Friedrich Händel e o português Francisco António de Almeida.
De Almeida, a orquestra interpreta a original abertura da ópera La Spinalba, uma das raras óperas barrocas portuguesas cuja partitura sobreviveu até aos dias de hoje. De Bach, será interpretada a Suite Orquestral n.º 1, que se destaca pela sua majestosa Ouverture e, por fim, a brilhante e famosa suite Water Music, de Händel que encerra, em tom festivo, o concerto.
A Orquestra Municipal de Sintra - D. Fernando II é um projeto único a nível nacional que pretende permitir a fruição da grande música clássica em todo o território do concelho de Sintra.
A entrada para este concerto é gratuita, mas limitada à lotação disponível, num máximo de 2 bilhetes por pessoa.
Reserva exclusivamente online via Ticketline
Mais info em ccolgacadaval.pt
PROGRAMA
Francisco António de Almeida (1702-1755)
La Spinalba, sinfonia
Johann Sebastian Bach (1685-1750)
Suite Orquestral n.º 1 em dó maior, BWW 1066
Georg Friedrich Händel (1685-1759)
Water Music, suite n.º 1 em fá maior, HWV 348
Considerando a declaração do Estado de Emergência no passado dia 1 de dezembro, a entrada nos concertos do Ciclo “A Arte e o Divino” implica a apresentação de um dos seguintes comprovativos:
a) Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
b) Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;
c) Comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho.
A Câmara Municipal de Sintra disponibiliza aos seus munícipes, visitantes e investidores diversas publicações digitais, tais como: newsletters, infomails, convites, cartas e folhetos, enviadas por e-mail.
Uma comunicação municipal abrangente fortalece a união com os cidadãos, procurando a construção de um Município melhor.